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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Canais DTV Guaporé RS.

PORTARIA N
o
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1.294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.038867/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de GUAPORÉ, estado do Rio Grande do Sul, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA


PORTARIA N
o
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1.296, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.038863/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de GUAPORÉ, estado do Rio Grande do Sul, o canal 49
(quarenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 680 a 686
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

PORTARIA N
o
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1.301, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.038864/2013, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de GUAPORÉ, estado do Rio Grande do Sul, o canal 29
(vinte e nove), correspondente à faixa de frequência de 560 a 566
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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