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terça-feira, 5 de junho de 2012

NOTA À IMPRENSA


NOTA À IMPRENSA 


Inclusão Digital 


Rádio e TV 


Serviços Postais 


Telecomunicações 













NOTA À IMPRENSA 



A propósito de matéria publicada na Folha de São Paulo deste domingo, 3 de junho, sob o título "GOVERNO QUER PROIBIR VENDA DE HORÁRIO NA TV”, o Ministério das Comunicações esclarece que: 
1.A matéria confunde a proposta para uma lei de comunicações eletrônicas, que somente pode ser apresentado sob a forma de Projeto de Lei, com o decreto que o Ministério das Comunicações vem preparando com o objetivo de modernizar as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, que é de 1962. O decreto moderniza os procedimentos adotados pelo Ministério para outorga de serviços de radiodifusão. 
2.Embora os dois temas possam ter relação, cumpre informar que a proposta de decreto do Ministério das Comunicações não trata de cessão de horário da programação. Por mais importante que seja o tema, ele não pode ser regulado por meio de decreto. 
3.O decreto não irá modificar as obrigações estabelecidas pelo atual Regulamento do Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n. 52.795, de 1963, no que se refere às obrigações dos radiodifusores; há mudanças apenas quanto aos procedimentos de outorga e pós-outorga. 
4.A interatividade na televisão digital não pressupõe a cobrança pela conexão, mas a exploração comercial das funcionalidades do Ginga. 
5.O decreto não fala sobre concessão de canais a políticos. Este tema também não pode ser regulamentado por decreto, mas por Projeto de Lei. 
6.A matéria cita importantes inovações que estariam na proposta deste novo decreto, quando na verdade, essas inovações já estão no Decreto 7.670 de 2012 e que, portanto, não serão discutidas novamente tais como: a.novas regras de licitação para os serviços de radiodifusão, que objetivaram dificultar a existência de “laranjas” no setor; e 
b.a delegação pela Presidente da República ao Ministro das Comunicações, da competência para outorgar os serviços de rádio; antes do mencionado Decreto, o Ministro das Comunicações outorgava os serviços de rádio FM e OM local e a Presidente da República detinha competência para outorgar os serviços de TV, rádio AM regional, OC e OT; desde janeiro de 2012, o Ministro tem competência para outorgar qualquer serviço de rádio e a Presidente da República para outorgar qualquer serviço de TV. 


7.A proposta de decreto de modernização das regras para outorga de radiodifusão será colocada em consulta pública em data a ser conhecida nos próximos dias. 
FONTE: 
Ministério das Comunicações

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