segunda-feira, 25 de novembro de 2013

TV Borborema SBT HD Campina Grande PB.

PORTARIA N
o
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20, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério as
Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de
2006, alterado pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006;
711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de
12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17
de março de 2011; e observado o disposto na Portaria MC nº 281, de
05 de dezembro de 2011, e no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de
junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.010434/2009-21, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BORBOREMA LTDA,
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na
localidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, o canal 30 (trinta),
correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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