PORTARIA Nº 1.213, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.061089/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO
ALTEROSA S.A., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CEDRO DO ABAETÉ, estado de Minas
Gerais, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência
de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Até hoje ( 08/01/2019) não foi instalado o canal digital. Porque?
ResponderExcluirA região de Abaeté não foi contemplada ainda com a transmissão digital de TV. Alguma explicvação?
ResponderExcluirAté mais
Waldir