PORTARIA No
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699, DE 5 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria no
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143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7o
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do Decreto no
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5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo no
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53000.029614/2012,
resolve:
Art. 1o
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Consignar à TV INDEPENDÊNCIA NORTE DO
PARANÁ LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAMPO MOURÃO, estado do Paraná, o
canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590
a 596 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2o
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A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto no
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5.820, de 2006.
Art. 3o
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Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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