quarta-feira, 31 de julho de 2013

Rede TV! HD Andradina SP.


DE 21 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069214/2007,
resolve:

Art. 1º Consignar à TV ÔMEGA LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ANDRADINA, estado de São Paulo , o canal 48 (quarenta e oito), correspondente à faixa de frequência de 674 a 680 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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