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segunda-feira, 3 de junho de 2013

TV IMPD HD Paranaguá PR.

PORTARIA Nº 2.623, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.012310/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à TVCI - TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, na localidade de PARANAGUÁ, estado do Paraná, o
canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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