segunda-feira, 6 de maio de 2013

TV Band HD Marília SP.


PORTARIA Nº 455, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.045665/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARÍLIA, estado de São
Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência de
494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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