quinta-feira, 11 de abril de 2013
Multa Tim Celular Macapá AP.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e
regimentais, aplica definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, sanção à(s) entidade(s) abaixo listada(s), no(s) respectivo(s) processo(s) em que figura(m), por descumprimento dos regulamentos próprios
do serviço executado e/ou da legislação aplicável.
Processo Nome Serviço Dispositivos Infringidos Município/UF Sanção aplicada
Despacho nº Data da Decisão
53575.000734/2009 TIM Celular Serviço Móvel
Pessoal
Art. 37, II, c/c art. 39, §3º do RST, c/c art. 26, § 8º, e art. 53, ambos do RUER,
c/c art. 18 do RLEC, c/c art. 99 do Anexo à Resolução nº477, de 07/08/2007, bem
como o estabelecido no art. 1º da Portaria Anatel nº001/2004, de 05/01/2004.
Macapá/AP Multa:
R$56.640,00
7489 12/12/2012
1 - RST - Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº73, de 25 de novembro de 1998;
2 - RUER - Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº259, de 19 de abril de 2001;
3 - RLEC - Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9kHz e 300 GHz, aprovado pela Resolução n° 303, de 02 de julho de
2002.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
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