segunda-feira, 25 de março de 2013

TVs Record HD Mato Grosso.


PORTARIA Nº 322, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010036/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SAPEZAL, estado de Mato Grosso, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 323, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010013/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GUIRATINGA, estado de Mato Grosso, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 324, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010020/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JURUENA, estado de Mato Grosso, o canal
38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 325, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010014/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de INDIAVAÍ, estado de Mato Grosso, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 326, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010024/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA LACERDA, estado de Mato Grosso, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

PORTARIA Nº 327, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010023/2009,
resolve:

Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA BRASILÂNDIA, estado de Mato
Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 328, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010025/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA MARINGÁ, estado de Mato Grosso, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

PORTARIA Nº 329, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010011/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GAÚCHA DO NORTE, estado de Mato
Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA Nº 330, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010012/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de GENERAL CARNEIRO, estado de Mato
Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 331, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010022/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA BANDEIRANTES, estado de Mato
Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 332, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010037/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TABAPORÃ, estado de Mato Grosso, o canal
38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 333, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010028/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVO HORIZONTE DO NORTE, estado de
Mato Grosso, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de
frequência de 620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA Nº 334, DE 7 DE MARÇO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010031/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARANAÍTA, estado de Mato Grosso, o canal
39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 335, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010026/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA MONTE VERDE, estado de Mato
Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 336, DE 6 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010027/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de NOVA MUTUM, estado de Mato Grosso, o
canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620
a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 337, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010010/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de FIQUEIRÓPOLIS D'OESTE, estado de Mato
Grosso, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 344, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.010039/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de UNIÃO DO SUL, estado de Mato Grosso, o
canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614
a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Te r r e s t r e .
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 346, DE 7 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.009997/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à GAZETA PUBLICIDADE E NEGÓ-
CIOS LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ALTO BOA VISTA, estado de Mato Grosso,
o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de
620 a 626 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO








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