segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

SBT HD Rio Brilhante MS.


PORTARIA N
o
-
840, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.021171/2011-08, resolve:
Art. 1º Consignar à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E
TELEVISÃO LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do
Sul, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência
de 590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


                          

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