quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

SBT HD Ilha Solteira SP.


PORTARIA Nº 2.251, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.037986/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO
S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ILHA SOLTEIRA, estado de São Paulo, o canal 33 (trinta
e três), correspondente à faixa de frequência de 584 a 590 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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