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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Rede 21 São Paulo SP, é Multado
PORTARIA Nº 90, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no
art. 1º da Portaria nº 1.136, de 11 de julho de 2012, publicada no
Diário Oficial da União nº 134, de 12 julho de 2012, e tendo em vista
o que consta no processo nº 53000.030575/2012, resolve:
Art 1º Aplicar à REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada para explorar o serviço de radiodifusão de sons e imagens,
que opera no canal 21, no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, a penalidade de multa no valor de R$ 12.794,08 (doze mil
setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), com fundamento
no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, valor este calculado com base
no art. 1º da Portaria nº 562, de 22 de dezembro de 2011, por
contrariar o disposto na alínea "h" do art. 38 do citado Código c/c
alínea "c" do item 12, do art. 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OCTAVIO PENNA PIERANTI
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