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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Multa para OI Norte.
Em 29 de novembro de 2012
N
o
-
7202 - Ref.: Processo nº 53578.001128/2011, 53569.002915/2011
e 53560.001655/2011.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA
ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) n° 535780011282011,
535690029152011 e 535600016552011, instaurados em face da Telemar Norte Leste S.A, Concessionária do STFC, Setor 11, 14 e 16 do
Plano Geral de Outorgas (PGO), CNPJ nº 33.000.118/0007-64, nº
33.000.118/0009-26 e nº 33.000.118/0015-74, respectivamente, que
trata de descumprimentos relativos ao Plano Geral de Metas de Qualidade para o STFC (PGMQ), aprovado pela Resolução nº 341/2003,
e ao Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (RIQ), aprovado pela Resolução nº 417/2005, considerando o teor do Informe n° 558/2012-PBQID/PBQI, de
23/11/2012, RESOLVE: aplicar sanção de MULTA à Telemar Norte
Leste S.A, no valor total de R$ 111.761,64 (cento e onze mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$
6.906,74 (seis mil, novecentos e seis reais e setenta e quatro centavos)
ao Pado nº 535780011282011, em razão dos descumprimentos ao
parágrafo único do art. 19 do PGMQ; R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais) ao Pado nº 535690029152011, em razão do
descumprimento ao art. 18, § 2º do PGMQ; e R$ 100.894,90 (cem
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) ao Pado
nº 535600016552011, em razão dos descumprimentos ao parágrafo
único do art. 19 do PGMQ e ao parágrafo único do art. 46 do RIQ.
Caso a Prestadora resolva, de acordo com o disposto no § 5º do art.
33 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, anexo
a Resolução nº 589/2012, renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução
de 25% (vinte e cinco por cento) no valor das multas ora aplicadas,
desde que faça o recolhimento no prazo regulamentar, totalizando
para esse caso o montante de R$ 83.821,24 (oitenta e três mil,
oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), sendo R$
5.180,06 (cinco mil, cento e oitenta reais e seis centavos) referente ao
Pado nº 535780011282011; R$ 2.970,00 (dois mil, novecentos e setenta reais) referente ao Pado nº 535690029152011; e R$ 75.671,18
(setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e dezoito centavos) referente ao Pado nº 535600016552011.
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