quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Multa na OI Leste.



Em 7 de dezembro de 2012
N
o
-
7.354 - Ref.: Processo nº 53508.004499/2010.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA
ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) n° 535080044992010 instaurado em

face da Telemar Norte Leste S.A, Concessionária do STFC, Setor 1
do Plano Geral de Outorgas (PGO), CNPJ nº 33.000.118/0001-79,
que trata de descumprimentos relativos ao Plano Geral de Metas de
Qualidade para o STFC (PGMQ), aprovado pela Resolução nº
341/2003, e ao Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição
dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado
pela Resolução nº 357/2004, considerando o teor do Informe n°
569/2012-PBQID/PBQI, de 27/11/2012, resolve:
i) aplicar sanção de ADVERTÊNCIA à Telemar Norte Leste
S.A, em razão do descumprimento ao parágrafo único do art. 11 do
Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços
de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução
nº 357/2004; ii) aplicar sanção de MULTA à Telemar Norte Leste
S.A, no valor total de R$ 21.328,72 (vinte e um mil, trezentos e vinte
e oito reais e setenta e dois centavos), em razão dos descumprimentos
ao art. 6º do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição
dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado
pela Resolução nº 357/2004, e ao parágrafo único do art. 11 do Plano
Geral de Metas de Qualidade Para o Serviço Telefônico Fixo Comutado - PGMQ, aprovado pela Resolução nº 341/2003. Caso a
Prestadora resolva, de acordo com o disposto no § 5º do art. 33 do
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, anexo a Resolução nº 589/2012, renunciar expressamente ao direito de recorrer
da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de
25% (vinte e cinco por cento) no valor das multas ora aplicadas,
desde que faça o recolhimento no prazo regulamentar, totalizando
para esse caso o montante de R$ 15.996,54 (quinze mil, novecentos e
noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavo).

   ROBERTO PINTO MARTINS

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