quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TV Band HD Interior de SP.


PORTARIA N
o
-
2.352, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.036721/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de JOSÉ BONIFÁCIO, estado de São Paulo, o canal 24
(vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA N
o
-
2.353, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.037753/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
na localidade de PAULO DE FARIA, estado de São Paulo, o canal 25
(vinte e cinco), correspondente à faixa de frequência de 536 a 542
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA N
o
-
2.369, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.038584/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARAPUÃ, estado de São
Paulo, o canal 41 (quarenta e um), correspondente à faixa de frequência de 632 a 638 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA N
o
-
2.370, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.038581/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PARAGUAÇU PAULISTA, estado de São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa
de frequência de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA N
o
-
2.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.038573/2012,
resolve:


Art. 1º Consignar à TELEVISÃO BANDEIRANTES DE
PRESIDENTE PRUDENTE LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ECHAPORÃ, estado de
São Paulo, o canal 18 (dezoito), correspondente à faixa de frequência
de 494 a 500 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO








Nenhum comentário:

Postar um comentário