sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Multa na Rede TV! São Paulo SP.
PORTARIA Nº 73, DE 31 DE MARÇO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do
artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no
Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o
que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.059788/2009. Art. 1º Aplicar à TV Ômega Ltda., executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a pena de multa no valor
de R$ 7.662,57, com fundamento no art. 62 do Código Brasileiro de
Telecomunicações, com a modificação que lhe foi dada pelo art. 3º do
Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, valor este calculado
com base no art. 1º da Portaria nº 858, de 18 de dezembro de 2008,
por contrariar o disposto no art. 10, § 1º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 30 de
junho de 2006.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDINÉIA PEREIRA DA COSTA
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