terça-feira, 6 de novembro de 2012
TV Cultura HD no Interior de São Paulo.
TV Cultura HD em Pongaí SP.
PORTARIA Nº 2.072, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.044275/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PONGAÍ, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em Pereiras SP.
PORTARIA Nº 2.073, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.044272/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PEREIRAS, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em São José do Rio Pardo SP
PORTARIA Nº 2.106, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020358/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, estado de São Paulo, o canal 30
(trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em Iguape SP.
PORTARIA Nº 2.104, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.033634/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
IGUAPE, estado de São Paulo, o canal 21 (vinte e um), correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em Ilha Solteira SP.
PORTARIA Nº 2.105, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.046443/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ILHA SOLTEIRA, estado de São Paulo, o canal 38 (trinta e oito),
correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em Parapuã SP.
PORTARIA Nº 2.095, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.044283/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PARAPUÃ, estado de São Paulo, o canal 38 (trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
TV Cultura HD em Tapiraí SP.
PORTARIA Nº 2.103, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.011840/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
TAPIRAÍ, estado de São Paulo, o canal 42 (quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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