Multa a TV Band Rio de Janeiro RJ.
Processo nº 53508.010898/2011 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.000,00, à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, pela execução do serviço de radiodifusão em desacordo com as normas que o regem, em
consonância com o art. 173, inciso II, da Lei nº 9.472/97.
Em 26 de julho de 2012
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