segunda-feira, 22 de outubro de 2012

TV STF HD em São Paulo SP.


PORTARIA N 437, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no artigo 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no artigo 7 do Decreto n 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n 53000.046729/2011, resolve:
Art. 1 Consignar ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Brasília - Distrito Federal, o canal 64, correspondente à faixa de 770 A 776 MHz, para a execução do Serviço de Retransmissão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, dos seus próprios sinais, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre -SBTVD-T, no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que o correspondente projeto técnico de instalação e equipamentos da estação seja apresentado ao Ministério
das Comunicações no prazo de quatro meses, contado da data de publicação do ato de inclusão do referido canal no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição das Faixas de Frequência e no Plano Básico de TV Digital Terrestre.
Art. 3º. Revogar a Portaria nº 404, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2009.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA


                                              

Nenhum comentário:

Postar um comentário