quarta-feira, 19 de setembro de 2012

TV Fraternidade de Taquari RS.


Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único
do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do
Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 437, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FRATERNIDADE
para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de
Taquari, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106,
de 11 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6
de setembro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Fraternidade
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada na cidade de Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

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