terça-feira, 4 de setembro de 2012
TV Educativa canal 68 em foz do Iguaçu PR.
PORTARIA N
o
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326, DE 3 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º
53000.061923/2011, e, em especial, da Nota Técnica nº
1853/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1
o
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a Fundação Canal 20 (programação própria), concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, a executar o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município
de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, por meio do canal 68 (sessenta
e oito), visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
Art. 2
o
A entidade autorizada somente poderá retransmitir a
programação da geradora cedente dos sinais, não podendo retransmitir a programação disponível na localidade, à exceção da cobertura
de áreas de sombra.
Parágrafo único. É vedada a inserção de programação pró-
pria ou de publicidade, inclusive as relativas a apoio institucional de
qualquer natureza.
Art. 3
o
A alteração da geradora cedente dos sinais de televisão que implique na repetição ou retransmissão de programação
básica diversa daquela autorizada depende de anuência prévia do
Ministério das Comunicações.
Art. 4
o
A presente autorização reger-se-á pelas disposições
do citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 5
o
Determinar que no prazo máximo de 6 (seis) meses,
contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade
apresente ao Ministério das Comunicações o projeto técnico de instalação da estação.
Art. 6
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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