terça-feira, 7 de agosto de 2012
Rede TV! HD em Iacri SP.
PORTARIA N
o
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839, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.069251/2007-50, resolve:
Art. 1º Consignar à TV ÔMEGA LTDA., autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Iacri, Estado
de São Paulo, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de
frequência de 680 a 686 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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