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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

NET TV a cabo é Multada.


ATO N
o
-
1.091, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
Processo nº 53500.033473/2008. Aplica à NET SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF nº 65.697.161/0001-21, concessionária do Serviço de TV a Cabo na Área de São Paulo, no Estado de São Paulo,
a sanção de multa no valor de R$ 40.709,76 (quarenta mil, setecentos
e nove reais e setenta e seis centavos), por ter sido apurado o descumprimento do disposto no art. 4º, I, II e IV, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal); no art. 39, § 1º, da Lei nº 8.977, de
6 de janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a Cabo); no art. 92 do
Regulamento do Serviço de TV a Cabo, aprovado pelo Decreto nº
2.206, de 14 de abril de 1997; e no art. 37, I, II e IV, do Regimento
Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de
2001, e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente

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