terça-feira, 24 de julho de 2012

TV Record de Franca SP.


Em 23 de julho de 2012
Recebo o recurso administrativo interposto pela TV RECORD DE FRANCA S/A, diante da
decisão de indeferimento de seu requerimento de aumento de potência com consequente mudança de
classe do Serviço de em Retransmissão de Televisão - RTV, no município de Araraquara, Estado de São
Paulo, e mantenho inalterada a decisão exarada por meio da Nota Técnica n°
145/2012/CGEO/DEOC/SCE-MC, em decorrência de tal solicitação não atender às exceções previstas no
Art. 2º, da Portaria n.º 275, de 29/03/2010, publicada no DOU de 31/03/2010, de sorte a negar o
provimento do recurso, conforme anexo único, nos termos da legislação vigente.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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