quinta-feira, 21 de junho de 2012

TV Pampa de Porto Alegre RS.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84,  caput, inciso IV, e 223 da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 6
o
da Lei n
o
5.785, de 23 de junho
de 1972, e o que consta do Processo Administrativo nº
53000.045079/2007-49,
D E C R E T A :
Art. 1
o
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3
o
, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 17 de
novembro de 2007, a concessão outorgada, originariamente, à Televisão Pampa Ltda., conforme Decreto n
o
80.489, de 5 de outubro de
1977, transferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda.
pelo Decreto n
o
94.485, de 17 de junho 1987, renovada pelo Decreto
de 26 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 27
de julho de 1994, e aprovada pelo Decreto Legislativo n
o
78, de 13 de
novembro de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Có-
digo Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos
e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2
o
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3
o
do art. 223 da
Constituição.
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário