quinta-feira, 28 de junho de 2012

TIM Nordeste é Multada em R$ 441.985,31.


SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
ATO N
o
-
1, DE 4 DE JANEIRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no artigo 194, inciso XI, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n.º 9.472,
de 16 de julho de 1997, e no artigo 16 do Regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de
07 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n.º 316, de 27 de setembro
de 2002,

CONSIDERANDO a análise do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO n.º
53524.007119/2007, resolve:
Art. 1.º Aplicar à TIM NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ nº
01.009.686/0001-44, a pena de multa, com fundamento no artigo 173,
inc. II, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 e nos artigos 2º, V,
4º, II, 7º e 8º, § 4º, incisos II, III e IV, todos do Regulamento de
Aplicação de Sanções Administrativas, anexo à Resolução n.º 344, de
18 de julho de 2003, fixando-se o valor base em R$ 441.985,31
(quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos e oitenta e cinco reais
e trinta e um centavos), referente à infração ao art. 13, § 3º, c/c art.
6º, inc. X, ambos da Resolução nº 316/2002, e art. 3º, inc. X, da Lei
Geral de Telecomunicações - Lei nº 9.472/1997.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data da notificação da
interessada.
JARBAS JOSÉ VALENTE

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