Brasília - DF, quarta-feira, 23 de maio de 2012
Ministério das Comunicações
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
Tupã, Estado de São Paulo, o canal 38 (trinta e oito), correspondente
à faixa de frequência de 614 a 620 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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