quarta-feira, 23 de maio de 2012
TV Cultura HD em Alumínio SP.
PORTARIA No- 67, DE 23 DE ABRIL DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO
GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de
2011 e considerando as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de
junho de 2006, e o que consta no Processo nº 53000.009633/2012-91,
resolve:
Art. 1º Aprovar o local de instalação da estação digital e a
utilização de equipamentos da Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativas, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, com fins exclusivamente educativos, na
localidade de Alumínio, Estado de São Paulo, utilizando o canal 42
(quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644
MHz, conforme tabela abaixo:
Localização Coord. Geográficas
Estação Transmissora
Principal
Morro da Samambaia, s/nº, Jardim
Olidel, Alumínio/SP.
23°30'45 9" S
47°15'29 4" W
A ser informado na ocasião da solicitação
do licenciamento:
Fabricante Modelo Certificado/
Homologação
Potência de Operação
(kW)
Transmissor
Principal
0,01
Sistema Irradiante Principal
Fabricante Trans-Tel Conti & Cia Ltda.
Modelo TTSLD4
Tipo (Omnidirecional/Diretivo) Diretivo
Número de Elementos (ou painéis) 4 fendas
Polarização (Vertical/Horizontal/Elíptica) Horizontal
Cota Base da Torre (C BT ) 823 m
Altura do Centro de Irradiação (H CI ) 36,50 m
Azimute de Orientação (em rel. ao
Norte Verdadeiro)
210 ºNV
Beam-Tilt (inclinação do feixe) 0,0 º
Ganho Máximo (G T(MAX) ) 8,57 dBd
ERP Máxima (ERP MAX ) 0,04 kW
Linha de Transmissão Principal
Fabricante Andrew Antenas Ltda.
Modelo LDF5 - 50 - 7/8"
Comprimento 50 m
Eficiência 62 %
Impedância Característica 50 Ohms
Atenuação 3,70 dB/100m
Recepção dos Sinais Via Satélite
A ser informado na ocasião da solicitação do
licenciamento:
Antena Receptora Receptor de Vídeo
Fabricante
Modelo
Potência Efetiva Irradiada por Azimute (ERP AZ )
Azimute (radial) (º) H SNMT (m) ERP AZ (kW)
0 100,2 0,0023
10 75,89 0,0020
20 69,19 0,0023
30 71,86 0,0026
40 72,42 0,0023
50 60,30 0,0020
60 100,34 0,0023
70 45,61 0,0064
80 32,37 0 , 0 111
90 35,81 0,0176
100 5,84 0,0270
11 0 - 11 , 11 0,0351
120 -25,19 0,0417
130 -13,37 0,0444
140 -29,93 0,0444
150 - 3 5 , 11 0,0426
160 -19,22 0,0384
170 -13,76 0,0367
180 -10, 07 0,0384
190 -22,91 0,0426
200 -32,02 0,0444
210 -29,48 0,0444
220 -46,39 0,0444
230 -80,66 0,0426
Art. 2º A estação somente poderá entrar em operação com a
finalidade de testar, ajustar ou medir os equipamentos instalados e o
sistema irradiante após a obtenção do uso da radiofrequência associado
ao Serviço, ficando o início do seu funcionamento efetivo
condicionado à emissão da respectiva Licença pelo Ministério das
Comunicações.
Art. 3º A entidade deverá iniciar a execução do Serviço de
Retransmissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por 6 (seis) meses, em caso fortuito ou de força
maior.
Art. 4º A entidade poderá encaminhar o requerimento de
licenciamento juntamente com o formulário de vistoria para fins de
licenciamento conforme a Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de
2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
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