resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, o canal 58 (cinqüenta e
oito), correspondente à faixa de frequência de 734 a 740 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
Nenhum comentário:
Postar um comentário