quarta-feira, 2 de maio de 2012

TV Band HD em Mirassol d`Oeste MT.


PORTARIA Nº 456, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.067384/2010-97, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CIDADE VERDE S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Mirassol d'Oeste, Estado do Mato Grosso, o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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