quinta-feira, 24 de maio de 2012

TV BAnd HD em Juína MT.

resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO CIDADE VERDE S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Juína, Estado do Mato Grosso, o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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