Art. 1º Consignar à AMAZONIA CABO LTDA, autorizatária
do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
Barreirinha, Estado de Amazonas, o canal 45 (quarenta e cinco),
correspondente à faixa de frequência de 656 a 662 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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