Brasília - DF, quarta-feira, 18 de abril de 2012
Art. 1º Consignar à RVO A Voz D'Oeste Comunicações
Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, o canal 46 (quarenta e
seis), correspondente à faixa de frequência de 662 a 668 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
essa não é a rede gênesis e sim a redetv em Cuiabá!!!
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