Art. 1º Consignar à Rede Família de Comunicação Ltda, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Campinas, Estado de São Paulo, o canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 650 a 656 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO
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