quarta-feira, 18 de abril de 2012

Rede 21 HD em Cuiabá MT.


DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO GRUPO 
DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, 
de 3 de novembro de 2011, considerando as disposições do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, 
alterado pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, 
e o que consta no Processo nº 53000.000334/2012-91, resolve: 
Art. 1º Aprovar os locais de instalação da estação digital, a utilização de equipamentos e 
autorizar o funcionamento em caráter provisório da RADIO E TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., 
concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cuiabá, Estado do Mato 
Grosso, utilizando o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 MHz, conforme tabela abaixo: 
Localização Coord. Geográficas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário