quarta-feira, 28 de março de 2012
Vem ai TV Esporte Interativo em Londrina PR.
GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 130, DE 2 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.026803/2011, e, em especial, da Nota Técnica nº 476/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve:
Art. 1º Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, a TVCI-TV Comunicações Interativas Ltda., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 7 (sete) , no município de Paranaguá, Estado do Paraná, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município de Londrina, Estado do Paraná, por meio do canal 24 - (vinte e quatro decalado para menos), visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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