terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

TVBV HD em Balneário Camboriú SC

Art. 1º Consignar à Firenze Comunicação e Produção Ltda, 
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade 
de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, o canal 38 (trinta 
e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620 megahertz, 
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no 
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO 

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