Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
O SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA SUBSTITUTA EVENTUAL, designada pela Portaria
nº 281 de 5 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de
2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006;
711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de
26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de
março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº
53000.019251/2011, resolve:
Art. 1º Consigar à Sociedade de Televisão Sul Fluminense*LEIA BAND TV
Ltda, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
na localidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro o canal 33
(trinta e três), com frequência de 584 a 590 megahertz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior
a sessenta dias.
FONTE:
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO
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