O Ministério das Comunicações simplificou alguns
pontos da portaria que regula a implantação da TV digital no país. A
primeira delas é que a emissora não precisará mais apresentar o laudo
das instalações da estação geradora ou retransmissora analógica como
requisito para obter a consignação do canal digital.
Agora, basta apresentar declaração assinada pelo representante legal da
emissora, de que a geradora ou retransmissora analógica se encontra
regular, conforme regulamento técnico da Anatel. Também não será
necessário apresentar a composição societária, nem a participação de
cada sócio no capital social na documentação, basta declarar que “não
excede os limites de outorga fixados no art. ..... do Decreto-Lei nº
236”, diz o texto.
A revogação do parágrafo único do artigo 4º foi outro ponto alterado na
portaria. O texto dizia que a permissionária ou autorizada de serviço de
retransmissão somente poderia requerer a consignação, após o início da
transmissão digital, em caráter definitivo, da estação geradora cedente
da programação.
“O parágrafo revogado estava incoerente com os prazos estabelecidos para
pedido de consignação de canal. As alterações simplificam o processo e
vão agilizar as análises no ministério”, explicou o diretor de
Tecnologia da Abert, Ronald Siqueira Barbosa.
Confira aqui as alterações.
Créditos:Assessoria de Comunicação da Abert
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