- Normas para autorização de RTV e RpTV são atualizadas
Brasília, 07/12/2011 – O Ministério das Comunicações atualizou nesta
semana a norma de procedimentos de autorização para os serviços de
retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de televisão. A portaria nº 498,
publicada no Diário Oficial da União de ontem, atualiza as regras para a
concessão de outorgas, com novos procedimentos e condições tanto para
tecnologia analógica quanto digital. Além disso, o documento estabelece o
Plano Nacional de Outorgas para Retransmissoras de TV, a partir de
2012.
A nova norma define de critérios objetivos para a seleção de entidades
interessadas em obter a autorização para executar o serviço. Em casos
onde haja mais de um interessado, a preferência será dada àqueles que
visem a retransmissão dos próprios sinais e possuam sede na unidade da
federação onde se dará a execução do serviço. Em outro ponto, o
documento prevê a vedação à alteração de programação básica, exceto nos
casos excepcionais previstos na norma.
A partir do próximo ano, o Ministério das Comunicações divulgará,
periodicamente, um cronograma dos avisos de habilitação a serem
publicados, dos quais constarão os municípios a serem contemplados com
as outorgas de RTV. Nos avisos, terá prioridade a inclusão de municípios
que tenham feito uma manifestação formal de interesse pela execução do
serviço.
Quando tecnicamente viável, serão disponibilizados pelo menos três
canais para outorga em cada município constante do aviso de habilitação.
O plano também inclui a possibilidade de o MiniCom oferecer outorga
diretamente em tecnologia digital e a alternativa de operação analógica
opcional até dezembro de 2013.
Assessoria de Comunicação Social
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