terça-feira, 31 de julho de 2012

Brasil está Coberto 100% em HDTV Grátis.

Hoje grande parte do Território Brasileiro já tem a Cobertura do Sinal em Alta Definição em FTA.
Com uma Antena Parabólica acima 1,70 Mts e Receptor MPEG4 com DVBS2, já é possim ter Dezenas de canais HDTV Banda C:

Satélite B4:

TV Brasil HD (3724 H 4285),
 TV Aparecida HD (3925 H 6666),
TV Cultura HD (3710 V 14580),
TV Rede Século 21 HD (3650 V 5000),
VTV SBT HD (3778 V 6990),
 TV Band Amazonas HD (3663 V 2500).

Satélite C2, C1

TV Aparecida HD (3638 H 2626),
 Rede Vida HD (3685 V 5000),
 Rede TV! HD 3D (3700 V 15000),
 TV Record HD (3876 V 7500),
 TV Band HD SP (3990 V 7400), 
TV Polishop HD (3730 V 2222),
Rede Brasil HD (3762 H 2222),
TV Singular HD (3665 V 2980),

Satélite Amazonas :

TV Esporte Interativo HD (3994 H 4800),
Rede TV+ (3999 V 2500),
GCC HD (4139 H 4543),

Satélite NSS 806:

TV Canção Nova HD (4171 R 18390), 
RCN HD (4009 R 6280),
Cable Noticias HD (3891 L 2989), 
Sun Channel HD, 
Canal Versus HD (3679 R 3750)...

Intelsat 14:

Medalhão Persa HD (3950 H 5000),

Satélite C3:

TV Século 21 HD (3925 V 2500),
TV Band RS HD (3765 V 4170),
TV Band Vale HD (4137 H 4170),
TV Parnaíba Record HD (3690 H 5000),
TV Família Universal HD (3655 H 5000),



Todos estes estão em FTA sem Assinatura!!!
Fora os canais com Sinal digital ¨SDTV¨



MIX TV HD em Barretos SP.


PORTARIA N
o
-
1.141, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020676/2011-
47, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Barretos, Estado de São Paulo,
o canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de frequência
de 650 a 656 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em São Pedro SP.


PORTARIA N
o
-
1.139, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020749/2011-
09, resolve:
Art. 1
o
Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São Pedro, Estado de São
Paulo, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506
a 512 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2
o
A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Sertãozinho SP.


PORTARIA N
o
-
1.124, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020755/2011-
58, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Sertãozinho, Estado de São
Paulo, o canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 650 a 656 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Iguapé SP.


PORTARIA N
o
-
1.114, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020696/2011-
18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Iguape, Estado de São Paulo, o
canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620
a 626 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Rancharia SP.


PORTARIA N
o
-
1.111, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020726/2011-
96, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Rancharia, Estado de São
Paulo, o canal 47 (quarenta e sete), correspondente à faixa de frequência de 668 a 674 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Fortaleza CE.


PORTARIA N
o
-
1.102, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017554/2009-
59, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Fortaleza, Estado do Ceará, o
canal 51 (cinquenta e um), correspondente à faixa de frequência de
692 a 698 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Garça SP.


PORTARIA N
o
-
1.101, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020691/2011-
95, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Garça, Estado de São Paulo, o
canal 46 (quarenta e seis), correspondente à faixa de frequência de
662 a 668 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Cajuru SP.


PORTARIA N
o
-
1.097, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020680/2011-
13, resolve:
Art. 1
o
Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Cajuru, Estado de São Paulo, o
canal 45 (quarenta e cinco), correspondente à faixa de frequência de
656 a 662 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2
o
A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Franca SP.



PORTARIA N
o
-
1.096, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020690/2011-
41, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Franca , Estado de São Paulo,
o canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de frequência
de 650 a 656 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

MIX TV HD em Caraguatatuba SP.


PORTARIA N
o
-
1.068, DE 4 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020685/2011-
38, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade CANAL BRASILEIRO DA
INFORMAÇÃO CBI LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Caraguatatuba, Estado de São
Paulo, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência
de 620 a 626 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

SBT HD em Paraibuna SP.


PORTARIA N
o
-
916, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.041155/2010-42, resolve:
Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO
S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Paraibuna, Estado de São Paulo, o canal 21 (vinte e um),
correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Canção Nova HD em Itabaiana SE.


PORTARIA N
o
-
856, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.004621/2012-71, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Itabaiana, Estado de Sergipe, o canal 42 (quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Canção Nova HD em Barra do Piraí RJ.


PORTARIA N
o
-
864, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.004601/2012-08, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, o canal 59 (cinquenta e
nove), correspondente à faixa de frequência de 740 a 746 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Canção Nova HD em Jandaia do Sul PR.


PORTARIA N
o
-
863, DE 8 DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.004623/2012-60, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, o canal 56 (cinquenta e seis),
correspondente à faixa de frequência de 722 a 728 megahertz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Canção Nova HD em Patrocínio Paulista SP.


PORTARIA N
o
-
754, DE 1
o
-
DE JUNHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.034370/2010-
97, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, o canal 59 (cinquenta e
nove), correspondente à faixa de frequência de 740 a 746 megahertz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Guapiara SP.


PORTARIA N
o
-
1.179, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.040083/2010-
16, resolve:

Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Guapiara, Estado de
São Paulo, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de
506 a 512 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Iguapé SP.


PORTARIA N
o
-
1.178, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035393/2010-
19, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Iguape, Estado de São
Paulo, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de
476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Igarapava SP.


PORTARIA N
o
-
1.175, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035385/2010-
72, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Igarapava, Estado de
São Paulo, o canal 21 (vinte e um), correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Campina Grande PB.


PORTARIA N
o
-
1.174, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.026137/2010-
31, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 530 a 536 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Cachoeira Paulista SP.


PORTARIA N
o
-
1.173, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035381/2010
- 94, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à
faixa de frequência de 680 a 686 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Limoeiro do Norte CE.


PORTARIA N
o
-
1.172, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069295/2010-
85, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade do Limoeiro do Norte,
Estado do Ceará, o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de
frequência de 488 a 494 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Crateús CE.


PORTARIA N
o
-
1.171, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069297/2010-
74, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na localidade de Crateús, Estado do
Ceará, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de frequência de
482 a 488 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Martinópolis SP.


PORTARIA N
o
-
1.170, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.018046/2011-
11, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Martinópolis, Estado de
São Paulo, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência
de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Itariri SP.


PORTARIA N
o
-
1.169, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035436/2010-
66, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Itariri, Estado de São
Paulo, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de
476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Guararema SP.


PORTARIA N
o
-
1.168, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035389/2010-
51, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Guararema, Estado de
São Paulo, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Aparecida d´Oeste SP.


PORTARIA N
o
-
1.167, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.033513/2010-
43, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Aparecida d'Oeste, Estado de São Paulo, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa
de frequência de 578 a 584 megahertz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Bofete SP.


PORTARIA N
o
-
1.166, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.040218/2010-
43, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Bofete, Estado de São
Paulo, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506
a 512 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Jardim MS.


PORTARIA N
o
-
1.165, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.048930/2010-
91, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Jardim, Estado do Mato
Grosso do Sul, o canal 43 (quarenta e três), correspondente à faixa de
frequência de 644 a 650 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Itaberá SP.


PORTARIA N
o
-
1.164, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.040087/2010-
02, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Itaberá, Estado de São
Paulo, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506
a 512 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Cafelândia SP.


PORTARIA N
o
-
1.163, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.040206/2010-
19, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Cafelândia, Estado de
São Paulo, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de frequência de 482 a 488 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Correio Record HD na NET João Pessoa PB.

Sinal em Alta Definição TV Correio Afiliada TV Record HD na NET TV a Cabo em João Pessoa PB, canal 519.

Rede Vida HD em Iepê SP.


PORTARIA N
o
-
1.162, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.048924/2010-
33, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Iepê, Estado de São
Paulo, o canal 16 (dezesseis), correspondente à faixa de frequência de
482 a 488 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Penápolis SP.


PORTARIA N
o
-
1.161, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.037426/2010-
65, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Penápolis, Estado de
São Paulo, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa de
frequência de 578 a 584 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Cajazeiras PB.


PORTARIA N
o
-
1.159, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.069294/2010-
31, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Cajazeiras, Estado do
Paraíba, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Floresta PE.


PORTARIA N
o
-
1.151, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.066064/2010-
10, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Floresta, Estado de
Pernambuco, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Floriano PI.


PORTARIA N
o
-
1.149, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035397/2010-
05, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Floriano, Estado do
Piauí, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência
de 620 a 626 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede vida HD em Américo de Campos SP.


PORTARIA N
o
-
1.148, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035439/2010
- 08, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Américo de Campos,
Estado de São Paulo, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa
de frequência de 578 a 584 megahertz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Ivaiporã PR.


PORTARIA N
o
-
1.147, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.026121/2010-
28, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Ivaiporã, Estado do
Paraná, o canal 19 (dezenove), correspondente à faixa de frequência
de 500 a 506 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

                                                                     REDE VIDA HD BRASIL

Rede Vida HD em Picos PI.


PORTARIA N
o
-
1.146, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.035395/2010-
16, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço
de Retransmissão de Televisão, na localidade de Picos, Estado do
Piauí, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência
de 620 a 626 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e
na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Manhuaçu MG.



PORTARIA N
o
-
1.144, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.012377/2012-
10, resolve:

Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Manhuaçu, Estado de
Minas Gerais, o canal 49 (quarenta e nove), correspondente à faixa de
frequência de 680 a 686 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Rede Vida HD em Januária MG.


PORTARIA N
o
-
1.143, DE 11 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.012373/2012-
31, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA., autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Januária, Estado de
Minas Gerais, o canal 24 (vinte e quatro), correspondente à faixa de
frequência de 530 a 536 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro
de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO