ROMÁRIO SERA COMENTARISTA DA TV RECORD

ESTÁ COMFIRMADO QUE O BAIXINHO ROMÁRIO É NOVO CONTRATADO DA TV RECORD PARA COMENTAR O FUTEBOL.

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CANAL 30 UHF DIGITAL JOINVILLE SC

Brasília - DF, sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 158, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉ-
RIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando
as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.029193/2010,
resolve:
Aprovar o local de instalação e a utilização dos equipamentos
da estação digital da TV CIDADE DOS PRÍNCIPES S/C
LTDA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens,
no município de Joinville, Estado de Santa Catarina, utilizando
o canal digital 30 (trinta).
FONTE Diáro Oficial da Uniâo

TV UNISUL TV CULTURA HD CANAL 40 UHF TUBARÃO SC

Brasília - DF, terça-feira, 27 de setembro de 2011
Ministério das Comunicações
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃ
ELETRÕNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,

aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006,
alterado pela Portaria nº 591, publicada em 20/09/2006, Portaria nº
711, publicada em 13/11/2008, Portaria nº 401, publicada em
06.05.2010, Portaria nº 11, publicada em 28/01/2011, Portaria nº 19,
publicada em 17/02/2011, e Portaria nº 69, publicada em 18 de março
de 2011, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.013317/2009-19, resolve:
Art. 1º Consignar à Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina - Unisul, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, na localidade de Tubarão, Estado de Santa Catarina, o
canal 40 (quarenta) de TVD, correspondente à Faixa de Freqüência de
626MHz a 632MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior
a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO