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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Canal DTV Lajeado RS.

PORTARIA Nº 1.006, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV, Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de
março de 2012, e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820,
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.063215/2012, resolve:
Art. 1º Consignar à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de LAJEADO, estado do Rio Grande do Sul, o canal 43
(quarenta e três), correspondente à faixa de frequência de 644 a 650
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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