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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Multa TVCI IMPD Paranaguá PR.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Portaria nº
112, de 22 de abril de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa, em função de processos administrativos instaurados pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das
Comunicações e Anatel em 08/08/2011.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria
de Multa
53520.003621/2012 TV Comunicações Interativas Ltda TV Paranaguá PR Multa 7.676,45 Alínea "h" do item 12 do art.
28 c/c item 21 do art. 122,
ambos do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão
Portaria DEAA n° 668,
de 02/7/2013
Portaria MC n° 112/2013.

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