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quinta-feira, 25 de abril de 2013

TV Tarobá Band HD Palotina PR.


PORTARIA Nº 449, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.056275/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à RÁDIO E TELEVISÃO TAROBÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PALOTINA, estado de Minas Gerais, o canal 24 (vinte e
quatro), correspondente à faixa de frequência de 530 a 536 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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