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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Multa TV Maringá Band.


SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE.

Aplica às entidades abaixo relacionadas a sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos indicados:
N.º do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ Multa (R$) Enquadramento Legal Despacho
5 3 5 1 6 . 0 0 4 6 5 9 / 2 0 11 Televisão Icaraí Ltda Maringá/PR 79.469.813/0001-85.
R$ 800,00.     Art. 163, § 2º da Lei nº 9.472/97 1041 de 02/02/2012.

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