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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

RicTV Record HD em Xanxerê SC.


PORTARIA Nº 2.500, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.013011/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO XANXERÊ LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de XANXERÊ, estado de Santa Catarina, o canal 28 (vinte
e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 MHz, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

RicTV Record HD em Capitão Leônidas Marques PR.


PORTARIA N
o
-
2.530, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.028944/2012,
resolve:
Art. 1º Consignar à TV INDEPENDÊNCIA OESTE DO
PARANÁ LTDA., autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES, estado
do Paraná, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de frequência de 590 a 596 MHz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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