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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TV Cultura HD no Interior Paulista.


PORTARIA Nº 2.118, DE 1
o
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DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.048698/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PENÁPOLIS, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA Nº 2.121, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.042627/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CAFELÂNDIA, estado de São Paulo, o canal 44 (quarenta e quatro),
correspondente à faixa de frequência de 650 a 656 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 2.122, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.056568/2009,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ALTINÓPOLIS, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 2.125, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.046446/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
PRESIDENTE VENCESLAU, estado de São Paulo, o canal 39 (trinta
e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



PORTARIA Nº 2.126, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.033631/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
TAGUAÍ, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente à
faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA Nº 2.123, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.059218/2009,
resolve:


Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
BROTAS, estado de São Paulo, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à faixa de frequência de 602 a 608 MHz, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



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