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terça-feira, 23 de outubro de 2012

MIX TV HD no Interior de São Paulo.


PORTARIA N
o
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2.049, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020703/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., autorizatário do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de JUQUIÁ, estado de São Paulo, o canal 39
(trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA N
o
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2.050, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020740/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., autorizatário do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de SÃO JOÃO DA BOA VISTA, estado de
São Paulo, o canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de
506 a 512 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO




PORTARIA N
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2.051, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020715/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., autorizatário do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de OLÍMPIA, estado de São Paulo, o canal
20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506 a 512 MHz,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

PORTARIA N
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2.052, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020714/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., autorizatário do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de NOVA EUROPA, estado de São Paulo, o
canal 44 (quarenta e quatro), correspondente à faixa de frequência de
650 a 656 MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


PORTARIA N
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2.053, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.020671/2011,
resolve:
Art. 1º Consignar ao CANAL BRASILEIRO DA INFORMAÇÃO - CBI LTDA., autorizatário do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na localidade de ARAÇATUBA, estado de São Paulo, o
canal 20 (vinte), correspondente à faixa de frequência de 506 a 512
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO



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